Parlamento Europeu - Declaração escrita
12 de Janeiro de 2004
O Parlamento Europeu,
| - | Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento, |
| - | Tendo em conta o artigo 13º do Tratado da União Europeia e o princípio da dignidade humana, |
- Considerando que a surdez-cegueira é uma deficiência distinta que combina a insuficiência visual e a auditiva, o que dificulta o acesso à informação, à comunicação e à mobilidade,
- Considerando que existem cerca de 150.000 surdos-cegos na União Europeia,
- Considerando que algumas destas pessoas são completamente surdas e cegas, mas a maioria mantém uma certa capacidade de utilizar um ou os dois sentidos,
- Considerando que, sendo portadores de uma deficiência distinta, os surdos-cegos necessitam de apoio específico por parte de pessoas com conhecimentos especializados,
- Solicita às instituições da União Europeia e aos Estados-Membros que reconheçam e garantam o respeito dos direitos dos surdos-cegos;
- Declara que os surdos-cegos devem gozar dos mesmos direitos que os restantes cidadãos da União Europeia e que estes direitos devem ser aplicados através de legislação adequada em cada Estado-Membro e incluir:
| - | o direito de participar na vida democrática da União Europeia; |
| - | o direito ao trabalho e ao acesso à formação, com a iluminação, o contraste e as adaptações convenientes; |
| - | o direito a cuidados de saúde e apoio social centrados na pessoa; |
| - | o direito à aprendizagem ao longo da vida; |
| - | o direito de receber apoio personalizado, se necessário através de guias-comunicadores, intérpretes para surdos-cegos e/ou intermediários; |
- Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.