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Parlamento Europeu - Declaração escrita

12 de Janeiro de 2004

      por Richard Howitt, Mario Mantovani, Elizabeth Lynne, Patricia McKenna e Ilda Figueiredo

      sobre os direitos dos surdos-cegos

      Data de caducidade: 12 de Abril de 2004


O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

- Tendo em conta o artigo 13º do Tratado da União Europeia e o princípio da dignidade humana,
  1. Considerando que a surdez-cegueira é uma deficiência distinta que combina a insuficiência visual e a auditiva, o que dificulta o acesso à informação, à comunicação e à mobilidade,

  2. Considerando que existem cerca de 150.000 surdos-cegos na União Europeia,

  3. Considerando que algumas destas pessoas são completamente surdas e cegas, mas a maioria mantém uma certa capacidade de utilizar um ou os dois sentidos,

  4. Considerando que, sendo portadores de uma deficiência distinta, os surdos-cegos necessitam de apoio específico por parte de pessoas com conhecimentos especializados,
  1. Solicita às instituições da União Europeia e aos Estados-Membros que reconheçam e garantam o respeito dos direitos dos surdos-cegos;

  2. Declara que os surdos-cegos devem gozar dos mesmos direitos que os restantes cidadãos da União Europeia e que estes direitos devem ser aplicados através de legislação adequada em cada Estado-Membro e incluir:

    - o direito de participar na vida democrática da União Europeia;

    - o direito ao trabalho e ao acesso à formação, com a iluminação, o contraste e as adaptações convenientes;

    - o direito a cuidados de saúde e apoio social centrados na pessoa;

    - o direito à aprendizagem ao longo da vida;

    - o direito de receber apoio personalizado, se necessário através de guias-comunicadores, intérpretes para surdos-cegos e/ou intermediários;

  3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.